“(…) o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional” (nº 1 do Artº 2º)
Decreto Regulamentar nº 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho
O Perfil Profissional deve ter em conta:
• Competências Psico-sociais; e
• Competências Técnicas.
Em suma um FORMADOR é um:
• Organizador de saberes: e
• Facilitador da aprendizagem.
Sem comentários:
Enviar um comentário